Adeque sua empresa à LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD JÁ ESTÁ EM VIGOR, SUA EMPRESA ESTÁ PRONTA PARA ELA?

LGPD: Como iniciar?

A LGPD pode ser um processo complexo para se iniciar se olhado como um todo, por isso, na Softwall analisamos sua empresa por etapas para que todo a adequação seja feita de forma gradual, sem impacto no ambiente corporativo ou de negócios, com isso, além de agilidade no processo, você sempre estará envolvido no processo, com conhecimento de tudo o que está sendo feito, dentro e fora da sua empresa.

Principais Objetivos da LGPD - Softwall

ETAPAS DA LGPD

Etapas da LGPD - Softwall

Linha de Tempo – Definições legais da LGPD

Uma timeline da LGPD e suas definições jurídicas.

Timeline LGPD - Softwall

Por que a Adequação à LGPD da Softwall?

Nós da Softwall temos mais de 10 anos de história e de atuação na área de segurança da informação. Implantamos e configuramos soluções que realmente impactem de maneira positiva não somente na segurança da sua empresa, mas no seu dia a dia, na sua produtividade e no tornar seu ambiente digital mais confiável, seguro e otimizado.

Atendemos do pré ao pós-venda, da implantação ao suporte, com a Softwall você não ficará sem respaldo em nenhuma parte do processo, afinal, sua segurança é o nosso objetivo!

Lei Geral de Proteção de Dados - Softwall

FAQ . LGPD

Algumas dúvidas frequentes dos nossos clientes sobre a LGPD. Para mais conteúdos, acesse nosso blog, clique aqui :)

Para manter sua empresa segura e atualizada e em conformidade com as principais leis do mercado. A LGPD é um marco na proteção de dados pessoais e sensíveis, por isso, merece atenção devido ao tratamento de dados pela empresa, que precisava de regulamentação. Não somente pelas sanções administrativas, mas para contratos com fornecedores ou tratativas internacionais, é importante estar em compliance com as leis vigentes do país de atuação.

Algumas sanções listadas no artigo 52:

I. Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas

II. Multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração

III. Multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso

IV. Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência

V. Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização

VI. Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração

O controle da LGPD é feito pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão esse já criado e atuante, com editais já publicados assim como suas regulamentações. Para saber mais, acesse o site da ANPD clicando aqui.

A LGPD traz duas figuras importantes:

  • controlador, que é a empresa responsável pela coleta dos dados e pelas decisões sobre o seu tratamento;
  • e o operador, que é quem efetivamente irá realizar o tratamento dos dados, seguindo orientações do controlador;
  • além do titular dos dados, seja ele pessoa física ou jurídica.

Em nossa linha de tempo acima você pode conferir todos os processos e etapas que a LGPD sofreu no decorrer do tempo desde a sua votação em 2018. Ela já está vigente desde setembro de 2020, porém suas sanções começarão a valer a partir de agosto de 2021, sua empresa está preparada? Entre em contato com a gente ;)

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