A Lei Geral de Proteção de Dados traz diretrizes que precisam ser cumpridas pelas empresas. Conheça neste artigo tudo o que você precisa fazer nos “bastidores” para se adequar à legislação!
O foco da Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, é a garantia de transparência e segurança no tratamento digital dos dados pessoais por partes das empresas e órgãos públicos.
Porém, ela não funciona como um guia detalhado com especificações sobre tudo o que sua empresa precisa fazer para gerenciar de forma eficaz os dados que estão sob o seu controle. O que está na LGPD são diretrizes sobre o que se deve – e não se deve – fazer.
Isto significa que você precisará pensar “de trás para frente”, começando por entender os problemas que precisam ser evitados e os parâmetros de proteção mencionados na lei, para então colocar no papel – e na prática – tudo o que precisará ser feito para chegar neste resultado.
Defina sua Política de Segurança da Informação (PSI)
Pense conosco: vai adiantar implementar diversos ativos de segurança em sua empresa se você não criar regras e parâmetros que irão nortear seu uso?
São exatamente estas regras e parâmetros que compõem a Política de Segurança da Informação, conhecida pela sigla PSI. Estamos falando de um documento que compila todas as diretrizes de segurança planejadas tanto para o funcionamento dos seus ativos quanto para os processos que os envolvem.
Mas atenção! Uma PSI só funciona bem se for elaborada a partir de um levantamento completo de todas as informações que devem ser protegidas pela sua empresa. E ela também precisa ser conhecida – e seguida – por seus colaboradores.
Para se aprofundar um pouco mais no assunto, recomendamos a leitura de outro artigo aqui do blog: Integre o Firewall às Políticas de Segurança do seu negócio.
Tenha um Plano de Recuperação de Desastres (DRP)
Mesmo com bons ativos e com uma PSI robusta, incidentes podem acontecer. E aí entra a importância de ter definido um Plano de Recuperação de Desastres, ou DRP (Disaster Recovery Plan). Ele faz parte do que se entende como uma abordagem proativa da segurança de informação, algo fundamental para garantir o cumprimento da LGPD.
Podemos entender o DRP como um guia que descreve todas as medidas que devem ser implementadas para restabelecer os sistemas e a infraestrutura de TI o mais rápido possível, em casos de eventos danosos. Um bom plano de recuperação é minucioso e também hierarquizado, definindo claramente quais são os sistemas que suportam processos críticos para a empresa.
Junte mecanismos de segurança eficazes a uma boa gestão de ativos de TI
Além dos planos que acabamos de explicar, sua empresa precisará de mecanismos de segurança eficazes para conseguir cumprir a LGDP. Estamos falando de ativos como:
- Um bom firewall para garantir o controle do tráfego de dados entre os computadores da sua rede interna e deles com redes externas
- Um sistema de backup que possua rotinas constantes de cópias e possa ser alinhado ao seu plano de recuperação de desastres
- Um antivírus corporativo robusto que faça a proteção endpoint
E toda essa infraestrutura de TI deve funcionar sem interrupções, 24 horas por dia. Para isso, indicamos que sua empresa tenha também uma gestão de ativos de TI eficaz, que promova uma visualização ampla e detalhada de todos os dispositivos conectados à sua rede.
Este monitoramento é fundamental para obter dados de modo rápido e automatizado, o que auxilia muito a tomada de decisões dentro da TI – e do negócio como um todo!
Quer saber mais sobre esse tema? Acesse nossa página sobre Gestão de Ativos de TI.
Para fazer uma adaptação completa à LGPD e garantir a segurança digital da sua empresa, agende uma conversa com a nossa equipe para que possamos dimensionar as soluções mais adequadas ao seu formato de negócio!
SOFTWALL – Em Curitiba e Região – Paraná:
Telefone: (41) 3153-5090
E-mail: comercial@softwall.com.br
Também em Balneário Camboriú e Região – Santa Catarina:
Telefone: (41) 3153-5090
E-mail: comercial@softwall.com.br
“Sua segurança é o nosso objetivo”