“Quem de nós nunca mandou um e-mail para destinatário errado?” Perguntou Marcel Leonardi, advogado especializado em Direito Digital, ex-executivo da Google.
É o que se chama incidente de segurança ou vazamento de informação. Atualmente há mais de 130 países com leis gerais de proteção de dados. Praticamente todos os países latinos com economias expressivas têm suas próprias regulamentações.
A lei é extremamente ampla porque o conceito de dado pessoal é muito amplo, assim como é o conceito de tratamento. A partir de agosto de 2020, toda a atividade de tratamento de dados terá como embasamento um fundamento jurídico, e o setor público poderá contar, principalmente, com esta base legal de execução de políticas públicas para se orientar.
Para este setor (público) não haverá uma alteração drástica por conta da nova lei, mas a proteção, o registro e a documentação dos dados irão mudar de forma substancial. Um dos principais desafios, será criar uma cultura dentro das instituições públicas que entenda as novidades e as exigências da LGPD. Embora não seja novidade para o setor público lidar com dados, será um processo complexo.
Dados do CNJ informados pela Desembargadora Denise Francoski – Coordenadora do Comitê Gestor de Proteção de dados da TJSC são de imensa preocupação pois, hoje são 250 mil usuários em 90 tribunais e 80 milhões de processos circulantes.
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“Sua segurança é o nosso objetivo”