Nós da Softwall como uma empresa de segurança da informação, também estamos sempre a par do que as regulamentações trazem para a área de TI, visto que o tratamento de processos, informações ou formas de trabalho podem ser diretamente impactados pelo estabelecimento de novas diretrizes.

Já falamos aqui em nosso blog sobre como adequar sua empresa a Lei Geral de Proteção de dados, como a TI e o jurídico atuam em conjunto, além de 10 perguntas frequentes sobre a LGPD.

O tratamento de informações pode ser uma dor de cabeça para as organizações, já que é necessário traçar o caminho que os dados percorrem por todos os setores, além de tratamentos, armazenamento, segurança e exclusões.

Mesmo com a aprovação do texto base da Lei 13.709/2018 (LGPD) a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados com suas diretrizes regida pelo Decreto 10.474 de 26/08/2020 – ainda está em processo de uma extensa estruturação, o que nos leva a entender um pouco mais sobre a vigência e a aplicação de penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.

Qual será o prazo, de fato, da LGPD?

No mês de agosto de 2020, ela já entra em vigor, mas devido ao momento vivenciado no país e no mundo, suas penalizações serão postergadas para 1° de agosto de 2021, como publicada em medida provisória a Lei 14.010/2020, no dia 12 de junho de 2020.

Entretanto, a Medida Provisória 959/2020, publicada em 29 de abril e prorrogada em junho, caducou no dia 26 de agosto de 2020. Inicialmente, o prazo vigente da lei era agosto desse ano, 2020.

Após a votação do dia 26 desse mês, a lei então foi prorrogada segundo MP 959/2020, logo, as sansões administrativas serão cobradas a partir de agosto de 2021. Em linha do tempo, temos o seguinte calendário:

DATA LEI/MP VIGÊNCIA
14/08/2018 Lei 13.709/2018 (LGPD) 15/08/2020
12/06/2020 Lei 14.010/2020 15/08/2020 (sansões a partir de 01/08/2021)
29/04/2020 MP 959/2020 03/05/2021 (Aprovação ou rejeição do Congresso até dia 27/08/2020)
27/08/2020 MP 959/2020 (Aprovação da MP 959/2020)*

*Independente da escolha do Presidente Jair Bolsonaro, se sancionada ou vetada, o regulamento entrará imediatamente em vigor.

Direitos garantidos pelos titulares dos dados pessoais

Devido a exploração de dados pessoais como modelo de negócio de muitas empresas, tal medida impactou no dia a dia dos portadores das informações, que podem ser utilizados de diversas formas. Titulares de dados pessoais podem tomar medidas para revogação do acesso ou exclusão de seus dados das bases das empresas.

Caso essas medidas não possam ser tomadas, há a possibilidade de pessoa física mover uma ação contra a empresa que se negar a realizar tais ações de revogação ou remoção a acesso e dados. Por isso, entender a norma é importante para o cumprimento da lei. Tais medidas já estão em vigência e podem ocorrer a qualquer momento.

O aplicativo de mensagens WhatsApp, recentemente, publicou medidas para já atender as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira, notificando seus usuários por meio do próprio aplicativo. Veja aqui como a empresa se adequou a LGPD.

Mas por hora, o que preciso fazer para preparar a minha empresa?

Mas com todo o cenário descrito, é necessário se preocupar com o tratamento de dados dentro da sua organização. O trabalho para adequação com esse prazo estendido, pode ser benéfico para as empresas que ainda não se preocuparam com adequação e dados.

É necessário mapear os processos que tratam os dados da organização, seus destinos, fluxos e como são armazenados, planos de contingência e como lidar em casos de vazamentos. Nós da Softwall já escrevemos alguns artigos sobre a LGPD e o que você precisa saber sobre ela (veja aqui), também sobre como se adequar (veja aqui) e algumas perguntas feitas por nossos clientes (veja aqui).

Por hora, o importante é iniciar o mapeamento de processos, adequação as questões da lei e não somente isso, também ao padrão e normas internacionais, importante para empresas que possuem fornecedores ou filiais fora do país.

Caso deseje iniciar o processo de adequação da sua empresa, contate a Softwall, podemos te auxiliar em qualquer etapa do processo da LGPD, identificando desde processos até a adequação a Lei Geral de Proteção de Dados. Contate-nos para saber mais!

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